Acidente durante o trabalho
Quedas, cortes, acidentes com máquinas ou veículos e outras situações ocorridas a serviço da empresa.
Atuação na defesa de trabalhadores que sofreram acidente ou desenvolveram doença em razão do trabalho, e de seus familiares em casos de falecimento. Atendimento online em todo o Brasil e presencial, com agendamento, em Campinas/SP e região.
Antes de qualquer decisão, é importante entender como os fatos aconteceram, como foi o afastamento e quais documentos existem sobre o caso.
Direitos do trabalhador
Acidentes e doenças ligadas ao trabalho costumam envolver, ao mesmo tempo, questões trabalhistas e previdenciárias. Estas são algumas das situações mais frequentes.
Quedas, cortes, acidentes com máquinas ou veículos e outras situações ocorridas a serviço da empresa.
LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva, doenças respiratórias ou esgotamento profissional (burnout).
A lesão reduziu a capacidade de trabalho ou impede o exercício da mesma função.
Dispensa após o retorno do afastamento pelo INSS, dentro do período em que pode existir estabilidade no emprego.
A Comunicação de Acidente de Trabalho não foi feita ou a empresa não reconhece que o problema tem relação com o trabalho.
Em acidentes fatais, os familiares podem buscar reparação e pensão, conforme o caso.
Cada caso tem particularidades.As informações acima são gerais e dependem da análise individual de cada situação.
Falar no WhatsAppAtuação principal
A lei equipara ao acidente de trabalho as doenças causadas ou agravadas pela atividade profissional. Em ambos os casos, é preciso analisar como o fato ocorreu, o afastamento, os documentos médicos e a conduta da empresa.
Quem se afasta por mais de 15 dias e recebe o benefício acidentário do INSS tem, em regra, garantia de emprego por, no mínimo, 12 meses após o fim do benefício.
Quando o acidente ou a doença decorre de culpa ou omissão da empresa, ou de atividade de risco, pode haver reparação pelos danos sofridos.
Se a capacidade de trabalho foi reduzida de forma permanente, a indenização pode incluir pensão proporcional à perda.
LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva, doenças respiratórias e transtornos mentais, como o burnout, podem ser reconhecidos como doença ocupacional quando há relação com o trabalho.
A dispensa durante a estabilidade pode gerar o retorno ao emprego ou o pagamento do período correspondente.
Em acidentes fatais, a família pode buscar indenização e pensão, de acordo com a situação de cada dependente.
Áreas de atuação
Além dos casos de acidente e doença do trabalho, a atuação abrange outras questões trabalhistas e demandas de família.
Defesa do trabalhador
Questões que afetam a saúde, a renda e a dignidade no emprego.
Família e patrimônio
Questões de família envolvem aspectos jurídicos e pessoais, tratados com atenção em cada etapa.
Inventário e divórcio feitos em cartório também exigem a assistência de um advogado.
Falar no WhatsAppComo funciona
Veja como funciona cada etapa do atendimento.
Pelo WhatsApp, pelo e-mail ou pelo assistente desta página, você informa o assunto, sua cidade e, se for trabalhista, a data de saída e o tempo de serviço.
Uma videochamada de 30 a 40 minutos, diretamente com o advogado, para entender o que aconteceu.
Você recebe uma explicação clara sobre os caminhos jurídicos possíveis, os riscos e os próximos passos.
Havendo contratação, você é informado sempre que houver andamento relevante ou quando a Justiça pedir alguma providência.
Você fala diretamente com o advogado em todas as etapas.
Sobre o advogado
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 514.238, graduado em Direito pela Anhanguera Educacional e pós-graduado em Direito do Trabalho pela Damásio. Atua na defesa de trabalhadores, com foco em acidente de trabalho e doença ocupacional, e em demandas de Família e Sucessões.
“Escolhi a advocacia trabalhista para ajudar o trabalhador a ter seus prejuízos reduzidos, quando causados pela inércia, pela culpa ou pelo dolo do empregador. Na área de família, busco conduzir os conflitos de forma menos traumática para os envolvidos.”
O atendimento é feito diretamente pelo advogado, do primeiro contato ao acompanhamento do processo.
Atendimento
Responda a algumas perguntas e envie as informações pelo WhatsApp ou por e-mail. Se preferir, fale direto pelos canais indicados.
As respostas não ficam gravadas neste site. Elas só são enviadas se você escolher o WhatsApp ou o e-mail no final.
Dúvidas frequentes
Respostas gerais sobre os temas mais comuns. Para saber como se aplicam à sua situação, fale com o advogado.
Em regra, sim, quando o afastamento passa de 15 dias e o INSS concede o auxílio por incapacidade temporária acidentário (o antigo auxílio-doença acidentário, espécie B91). Nesse caso, a lei garante o emprego por, no mínimo, 12 meses após o fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/1991).
Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a garantia também pode ser reconhecida sem afastamento superior a 15 dias ou sem o benefício acidentário, quando se comprova, mesmo depois da dispensa, a relação entre a doença e o trabalho. Cada situação precisa ser analisada com os documentos do caso.
Sim. Em regra, a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e só podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores à data em que a ação for proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quanto mais se demora, menor o período que pode ser cobrado.
Em casos de acidente e doença ocupacional, a contagem pode ter particularidades. Por isso, informe a data de saída da empresa quando entrar em contato.
Sim. A primeira conversa é feita por videochamada, com duração média de 30 a 40 minutos, e o acompanhamento pode ser feito a distância em qualquer lugar do Brasil. Também há atendimento presencial, com agendamento, em Campinas/SP e região.
Não há um prazo fixo. A duração depende da vara ou do tribunal, da complexidade do caso, da necessidade de perícia e de eventuais recursos. Muitos processos também se resolvem por acordo em alguma fase. Na conversa inicial, você recebe uma explicação das etapas previstas para o seu caso.
Não é possível informar valores antes de analisar o caso, e nenhum advogado pode garantir resultado. O que se discute em um processo depende dos fatos, das provas, do salário, do tempo de serviço e da decisão da Justiça. A análise inicial serve para identificar quais pedidos são cabíveis.
A hora extra deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, ou percentual maior se houver previsão em norma coletiva. Guarde o que puder comprovar a jornada real, como registros de ponto, mensagens, e-mails e o nome de colegas que presenciaram os horários.
Podem ser cobradas as horas extras dos 5 anos anteriores à data em que a ação for proposta, desde que ela seja ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato.
O assédio costuma ser comprovado por um conjunto de provas: mensagens, e-mails, áudios, testemunhas, registros em canais de denúncia da empresa e atestados relacionados ao ocorrido. Em regra, a gravação de uma conversa feita por quem participa dela é aceita como prova. Anote datas, horários e o nome de quem presenciou os fatos.
Atrasos salariais reiterados podem caracterizar descumprimento grave do contrato pelo empregador, uma das hipóteses de rescisão indireta (art. 483, “d”, da CLT). Nesses casos, a lei permite pedir o fim do contrato e continuar trabalhando até a decisão do processo.
Antes de deixar o emprego, busque orientação: sair sem a estratégia adequada pode ser interpretado como pedido de demissão.
O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), definido em laudo técnico com base na Norma Regulamentadora 15 (NR-15). Em regra, é calculado sobre o salário mínimo, salvo base mais favorável prevista em norma coletiva, no contrato ou em regra da própria empresa.
O uso de equipamento de proteção individual que realmente neutralize o agente nocivo pode afastar o direito, o que depende de perícia. Compare o percentual do seu holerite com a atividade e o ambiente em que você trabalha.
Depende. O vale-alimentação e o vale-refeição não são obrigatórios por lei: costumam estar previstos em convenção ou acordo coletivo, ou em política da própria empresa. São essas regras que dizem se o benefício é devido nos dias de ausência justificada por atestado. Por isso, é preciso verificar a norma coletiva da sua categoria e o regulamento da empresa.
A lei prevê que o vale-transporte seja antecipado ao empregado para os deslocamentos entre casa e trabalho (Lei 7.418/1985), a partir do momento em que ele informa por escrito o endereço e os meios de transporte utilizados. A empresa pode descontar até 6% do salário básico para custear o benefício. Se o vale só é entregue depois de um mês trabalhado, convém buscar orientação sobre o seu caso.
O salário-família é pago ao segurado de baixa renda (empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso e, em alguns casos, aposentado), por filho ou equiparado de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade. O limite de remuneração e o valor da cota são atualizados todo ano pelo governo federal.
O benefício é pago pela empresa junto com o salário, mediante apresentação da certidão de nascimento e, conforme a idade da criança, de comprovantes de vacinação e de frequência escolar.
As respostas têm caráter informativo e geral. Elas não substituem a análise individual do seu caso.
O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail, de segunda a sexta, das 8h às 18h. O retorno é dado diretamente pelo advogado.