Atendimento online em todo o Brasil Acidente de trabalho Doença ocupacional Família e Sucessões
Osmar Lima Ribeiro · Advogado · OAB/SP 514.238

Advogado trabalhista para casos de acidente de trabalho e doença ocupacional

Atuação na defesa de trabalhadores que sofreram acidente ou desenvolveram doença em razão do trabalho, e de seus familiares em casos de falecimento. Atendimento online em todo o Brasil e presencial, com agendamento, em Campinas/SP e região.

Antes de qualquer decisão, é importante entender como os fatos aconteceram, como foi o afastamento e quais documentos existem sobre o caso.

  • Acidente de trabalhoEstabilidade e indenização
  • Doença ocupacionalLER/DORT, coluna, burnout
  • TrabalhistaRescisão, assédio, adicionais
  • Família e SucessõesInventário, divórcio, pensão
Osmar Lima Ribeiro, advogado, de terno azul-marinho
Atendimento onlineConversa por vídeo com o advogado, em todo o Brasil
  • Acidente de trabalho
  • Doença ocupacional
  • Estabilidade acidentária
  • CAT
  • Indenização
  • Assédio no trabalho
  • Rescisão indireta
  • Insalubridade
  • Inventário
  • Usucapião
  • Pensão alimentícia
  • Divórcio

Direitos do trabalhador

Situações comuns em acidentes e doenças do trabalho

Acidentes e doenças ligadas ao trabalho costumam envolver, ao mesmo tempo, questões trabalhistas e previdenciárias. Estas são algumas das situações mais frequentes.

Acidente durante o trabalho

Quedas, cortes, acidentes com máquinas ou veículos e outras situações ocorridas a serviço da empresa.

Doença relacionada ao trabalho

LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva, doenças respiratórias ou esgotamento profissional (burnout).

Sequela ou limitação

A lesão reduziu a capacidade de trabalho ou impede o exercício da mesma função.

Demissão após o afastamento

Dispensa após o retorno do afastamento pelo INSS, dentro do período em que pode existir estabilidade no emprego.

CAT não emitida

A Comunicação de Acidente de Trabalho não foi feita ou a empresa não reconhece que o problema tem relação com o trabalho.

Falecimento em acidente de trabalho

Em acidentes fatais, os familiares podem buscar reparação e pensão, conforme o caso.

Cada caso tem particularidades.As informações acima são gerais e dependem da análise individual de cada situação.

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Atuação principal

Acidente de trabalho e doença ocupacional

A lei equipara ao acidente de trabalho as doenças causadas ou agravadas pela atividade profissional. Em ambos os casos, é preciso analisar como o fato ocorreu, o afastamento, os documentos médicos e a conduta da empresa.

  • Estabilidade no emprego

    Quem se afasta por mais de 15 dias e recebe o benefício acidentário do INSS tem, em regra, garantia de emprego por, no mínimo, 12 meses após o fim do benefício.

  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos

    Quando o acidente ou a doença decorre de culpa ou omissão da empresa, ou de atividade de risco, pode haver reparação pelos danos sofridos.

  • Pensão por redução da capacidade de trabalho

    Se a capacidade de trabalho foi reduzida de forma permanente, a indenização pode incluir pensão proporcional à perda.

  • Reconhecimento da doença ocupacional

    LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva, doenças respiratórias e transtornos mentais, como o burnout, podem ser reconhecidos como doença ocupacional quando há relação com o trabalho.

  • Reintegração ou indenização do período de estabilidade

    A dispensa durante a estabilidade pode gerar o retorno ao emprego ou o pagamento do período correspondente.

  • Falecimento do trabalhador

    Em acidentes fatais, a família pode buscar indenização e pensão, de acordo com a situação de cada dependente.

Áreas de atuação

Direito do Trabalho e Família e Sucessões

Além dos casos de acidente e doença do trabalho, a atuação abrange outras questões trabalhistas e demandas de família.

Defesa do trabalhador

Direito do Trabalho

Questões que afetam a saúde, a renda e a dignidade no emprego.

  • Assédio moral ou sexualHumilhações, perseguição, cobranças abusivas ou condutas de natureza sexual no trabalho.
  • Dispensa discriminatóriaDemissão motivada por doença grave, gravidez, idade, deficiência ou outra forma de discriminação.
  • EstabilidadesGestante, membro eleito da CIPA, afastado por acidente e garantias de norma coletiva, como a pré-aposentadoria.
  • Rescisão indiretaFim do contrato por falta grave da empresa, como atrasos salariais reiterados.
  • Reversão de justa causaJusta causa aplicada sem motivo suficiente, sem provas ou sem proporcionalidade.
  • Insalubridade e periculosidadeAdicionais não pagos ou pagos em percentual inferior ao devido para a atividade.
  • Horas extras e adicional noturnoJornada além do contratado, intervalos não concedidos e trabalho noturno sem adicional.
  • Profissionais da saúdePlantões, escalas 12x36, intervalos e adicionais de quem trabalha em hospitais e clínicas.
  • Verbas rescisórias e FGTSVerbas da rescisão não pagas e FGTS não depositado durante o contrato.
  • Registro e funçãoTrabalho sem registro em carteira ou “pejotização”, equiparação salarial e desvio de função.
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Família e patrimônio

Família e Sucessões

Questões de família envolvem aspectos jurídicos e pessoais, tratados com atenção em cada etapa.

  • InventárioJudicial ou, havendo acordo entre os herdeiros, em cartório, com partilha dos bens. A lei prevê a abertura em até 2 meses após o falecimento.
  • UsucapiãoRegularização da propriedade de um imóvel pela posse prolongada, pela via judicial ou em cartório, quando cabível.
  • Pensão alimentíciaPedido, revisão, cobrança e exoneração de pensão alimentícia.
  • DivórcioConsensual ou litigioso, com partilha de bens, guarda e convivência dos filhos, pela via judicial ou em cartório, conforme o caso.

Inventário e divórcio feitos em cartório também exigem a assistência de um advogado.

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Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento

Veja como funciona cada etapa do atendimento.

  1. Primeiro contato

    Pelo WhatsApp, pelo e-mail ou pelo assistente desta página, você informa o assunto, sua cidade e, se for trabalhista, a data de saída e o tempo de serviço.

  2. Conversa por vídeo

    Uma videochamada de 30 a 40 minutos, diretamente com o advogado, para entender o que aconteceu.

  3. Análise e orientação

    Você recebe uma explicação clara sobre os caminhos jurídicos possíveis, os riscos e os próximos passos.

  4. Acompanhamento

    Havendo contratação, você é informado sempre que houver andamento relevante ou quando a Justiça pedir alguma providência.

Você fala diretamente com o advogado em todas as etapas.

Osmar Lima Ribeiro sentado à mesa de trabalho
Osmar Lima RibeiroAdvogado · OAB/SP 514.238

Sobre o advogado

Osmar Lima Ribeiro

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 514.238, graduado em Direito pela Anhanguera Educacional e pós-graduado em Direito do Trabalho pela Damásio. Atua na defesa de trabalhadores, com foco em acidente de trabalho e doença ocupacional, e em demandas de Família e Sucessões.

“Escolhi a advocacia trabalhista para ajudar o trabalhador a ter seus prejuízos reduzidos, quando causados pela inércia, pela culpa ou pelo dolo do empregador. Na área de família, busco conduzir os conflitos de forma menos traumática para os envolvidos.”

Osmar Lima Ribeiro

O atendimento é feito diretamente pelo advogado, do primeiro contato ao acompanhamento do processo.

Inscrição
OAB/SP 514.238
Formação
Direito – Anhanguera Educacional
Pós-graduação
Direito do Trabalho – Damásio
Atendimento
Online em todo o Brasil; presencial com agendamento em Campinas/SP e região
Horário
Segunda a sexta, das 8h às 18h

Atendimento

Organize seu contato em poucos passos

Responda a algumas perguntas e envie as informações pelo WhatsApp ou por e-mail. Se preferir, fale direto pelos canais indicados.

Assistente de atendimento Organiza as informações para o advogado

As respostas não ficam gravadas neste site. Elas só são enviadas se você escolher o WhatsApp ou o e-mail no final.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir no primeiro atendimento

Respostas gerais sobre os temas mais comuns. Para saber como se aplicam à sua situação, fale com o advogado.

Sofri um acidente de trabalho. Tenho direito à estabilidade?

Em regra, sim, quando o afastamento passa de 15 dias e o INSS concede o auxílio por incapacidade temporária acidentário (o antigo auxílio-doença acidentário, espécie B91). Nesse caso, a lei garante o emprego por, no mínimo, 12 meses após o fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/1991).

Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a garantia também pode ser reconhecida sem afastamento superior a 15 dias ou sem o benefício acidentário, quando se comprova, mesmo depois da dispensa, a relação entre a doença e o trabalho. Cada situação precisa ser analisada com os documentos do caso.

Existe prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Sim. Em regra, a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e só podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores à data em que a ação for proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quanto mais se demora, menor o período que pode ser cobrado.

Em casos de acidente e doença ocupacional, a contagem pode ter particularidades. Por isso, informe a data de saída da empresa quando entrar em contato.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. A primeira conversa é feita por videochamada, com duração média de 30 a 40 minutos, e o acompanhamento pode ser feito a distância em qualquer lugar do Brasil. Também há atendimento presencial, com agendamento, em Campinas/SP e região.

Em quanto tempo sai o resultado de um processo trabalhista?

Não há um prazo fixo. A duração depende da vara ou do tribunal, da complexidade do caso, da necessidade de perícia e de eventuais recursos. Muitos processos também se resolvem por acordo em alguma fase. Na conversa inicial, você recebe uma explicação das etapas previstas para o seu caso.

Qual valor vou receber?

Não é possível informar valores antes de analisar o caso, e nenhum advogado pode garantir resultado. O que se discute em um processo depende dos fatos, das provas, do salário, do tempo de serviço e da decisão da Justiça. A análise inicial serve para identificar quais pedidos são cabíveis.

A empresa não paga as horas extras. O que fazer?

A hora extra deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, ou percentual maior se houver previsão em norma coletiva. Guarde o que puder comprovar a jornada real, como registros de ponto, mensagens, e-mails e o nome de colegas que presenciaram os horários.

Podem ser cobradas as horas extras dos 5 anos anteriores à data em que a ação for proposta, desde que ela seja ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato.

Como comprovar assédio moral?

O assédio costuma ser comprovado por um conjunto de provas: mensagens, e-mails, áudios, testemunhas, registros em canais de denúncia da empresa e atestados relacionados ao ocorrido. Em regra, a gravação de uma conversa feita por quem participa dela é aceita como prova. Anote datas, horários e o nome de quem presenciou os fatos.

A empresa atrasa os salários. Posso pedir rescisão indireta?

Atrasos salariais reiterados podem caracterizar descumprimento grave do contrato pelo empregador, uma das hipóteses de rescisão indireta (art. 483, “d”, da CLT). Nesses casos, a lei permite pedir o fim do contrato e continuar trabalhando até a decisão do processo.

Antes de deixar o emprego, busque orientação: sair sem a estratégia adequada pode ser interpretado como pedido de demissão.

O adicional de insalubridade está sendo pago corretamente?

O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), definido em laudo técnico com base na Norma Regulamentadora 15 (NR-15). Em regra, é calculado sobre o salário mínimo, salvo base mais favorável prevista em norma coletiva, no contrato ou em regra da própria empresa.

O uso de equipamento de proteção individual que realmente neutralize o agente nocivo pode afastar o direito, o que depende de perícia. Compare o percentual do seu holerite com a atividade e o ambiente em que você trabalha.

A empresa pode descontar o VA/VR quando entrego atestado?

Depende. O vale-alimentação e o vale-refeição não são obrigatórios por lei: costumam estar previstos em convenção ou acordo coletivo, ou em política da própria empresa. São essas regras que dizem se o benefício é devido nos dias de ausência justificada por atestado. Por isso, é preciso verificar a norma coletiva da sua categoria e o regulamento da empresa.

A empresa só paga o vale-transporte depois do primeiro mês. Isso é correto?

A lei prevê que o vale-transporte seja antecipado ao empregado para os deslocamentos entre casa e trabalho (Lei 7.418/1985), a partir do momento em que ele informa por escrito o endereço e os meios de transporte utilizados. A empresa pode descontar até 6% do salário básico para custear o benefício. Se o vale só é entregue depois de um mês trabalhado, convém buscar orientação sobre o seu caso.

Eu tenho direito ao salário-família?

O salário-família é pago ao segurado de baixa renda (empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso e, em alguns casos, aposentado), por filho ou equiparado de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade. O limite de remuneração e o valor da cota são atualizados todo ano pelo governo federal.

O benefício é pago pela empresa junto com o salário, mediante apresentação da certidão de nascimento e, conforme a idade da criança, de comprovantes de vacinação e de frequência escolar.

As respostas têm caráter informativo e geral. Elas não substituem a análise individual do seu caso.

Fale com o advogado

O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail, de segunda a sexta, das 8h às 18h. O retorno é dado diretamente pelo advogado.

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